segunda-feira, 14 de julho de 2008

Deixando de ser menor

No dia 13 de julho de 2008, a Lei nº 8.069 completou 18 anos de existência. A dita lei é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Por Natália Vasconcellos


O ECA, promulgado em julho de1990 e vigorado em outubro do mesmo ano, nasceu de uma série de mobilizações de diversas entidades, dentro do processo de redemocratização do país, na década de 80. É considerada uma das mais completas legislações acerca dos direitos e deveres da população infanto-juvenil em todo o mundo, responsável por mudanças significativas na sociedade brasileira.

Historicamente, pode-se indiciar seu início a partir de 1987, quando ocorreu uma reunião objetivando a elaboração da emenda “Criança Prioridade Nacional”, remetida à Assembléia Nacional Constituinte. Na seqüência, em março de 1988, a criação do Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA) – encontro de vários segmentos organizados pela defesa da criança e do adolescente – consolidou a luta para que o menor de 18 anos fosse reconhecido como sujeito de direitos e deveres, diante da futura condição de proteção integral. O que, dois anos mais tarde, se declara com o Estatuto.

Todavia, ainda que atingida a sua maioridade, o Estatuto necessita de algumas modificações para a sua completa implementação. É como analisa o pedagogo Antônio Carlos Gomes da Costa, um dos redatores do ECA em 1990: “Primeiro, falta compromisso ético do conjunto da sociedade com a causa. Segundo, falta vontade política da maioria dos governantes para investir em políticas públicas efetivas nessa área. Terceiro, falta competência técnica de grande número de operadores das medidas protetivas e socioeducativas”.

O primeiro e terceiro pontos que o Prof. Gomes da Costa elucida podem ser explicados pela situação de desconhecimento ou mau conhecimento do adolescente e de demais atores civis quanto à aplicação do ECA. Por exemplo, os adolescentes, principalmente, em conflito com a lei acham que estão imunes às medidas previstas. Ora constatado que cometeu um ato infracional, o adolescente pode ser apreendido e submetido a uma medida sócio-educativa, que varia da advertência, à obrigação de reparar o dano, à prestação de serviços à comunidade, à liberdade assistida, à semi-liberdade ou até a internação. Porém, a simples submissão a medidas sócio-educativas não tem resolvido as questões pertinentes a estes casos. As unidades de atendimento aos menores não estão conseguindo atuar em sintonia com o determinado na lei, por falta de estrutura física, capacitação técnica ou mesmo negligência.

É onde entra o investimento de políticas públicas efetivas. O Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – é parte vinculada administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos (órgão da Presidência da República). Dentre suas competências, inclui-se as de fiscalizar as ações de execução previstas no ECA e de avaliar as políticas de atendimento nos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, no âmbito estadual, distrital e municipal. Em se tratando de Sergipe, que possui Conselhos de direitos e tutelares em todos os seus municípios, a falta de capacitação profissional e de infra-estrutura são determinantes, de acordo com o presidente do CEDCA-SE (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), Thiago Oliveira. Alguns Conselhos não dispõem de carros, computadores e até telefone, dificultando o diagnóstico dos casos.

Uma das soluções à problemática pode ser o que Oliveira chama de “abraçar” o ECA: a assinatura do documento “Estatuto da Criança e do Adolescente: 18 anos, 18 Compromissos - A criança e o adolescente no centro da gestão municipal” pelos candidatos das próximas eleições a prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros. Os que concordaram com o conjunto de propostas assumiram o compromisso de colocar em prática as sugestões, caso sejam eleitos. Além disso, também a democratização do Estatuto é um dos objetivos das entidades de defesa dos direitos infanto-juvenis.

Contudo, a maior idade do momento desta Lei tem seus motivos de comemoração. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), educação, saúde e assistência social foram os principais pontos que avançaram ao longo desses 18 anos. E, mesmo com a desestruturação dos Conselhos, constata-se a presença destes em 90% dos municípios.

Diante do parâmetro, crê-se que a data a que se refere o começo do texto está mais para um marco a partir do qual se promova uma nova tomada de consciência pública em defesa desse projeto político, ético e ideológico, do que, exatamente, festividades.

Aliás, por falar em festividades, veja a programação de solenidades em comemoração aos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que acontecerão no Estado de Sergipe.

2 comentários:

Kadydja Albuquerque disse...

Oi Natália, vamos tentar fazer posts mais curtos, ok?
Abs

Kadydja

Natália Vasconcellos disse...

Ok, Professora! Assim será o próximo.

Abraço.
Natália